10/05/2012 - Jornal da Energia
Setor elétrico faz coro contra encargos nas tarifas de energia
10/05/2012 - O globo.com
Falta liderança para defender eficiência energética
08/05/2012 - Correio Braziliense
Artigo: A conta de luz e o sistema isolado da realidade
02/05/2012 - Valor Econômico
Entraves à geração
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Licenciamento ambiental estoura todos os prazos
Geração de energia aumenta orçamentos de prefeituras e Estados
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Metas para redução de tributos e encargos na conta de luz

 O Setor Elétrico Brasileiro não pode continuar a serviço dos cofres públicos. É um serviço essencial para o consumidor de energia.

A conta de luz embute uma complexidade que poucos conhecem. Além das 63 concessionárias brasileiras de distribuição de eletricidade, que são a única interface visível para a grande maioria dos consumidores, a cadeia produtiva envolve centenas de geradoras e transmissoras de energia elétrica. Os três elos produtivos - geração, transmissão e distribuição de energia - respondem por 55% da tarifa média nacional. Em outras palavras: 45% da conta de luz têm pouca ou nenhuma finalidade produtiva. São 23 impostos e 13 encargos, gradualmente acumulados ao longo de décadas, fruto de iniciativas de governos e do Congresso Nacional.

      Algumas das 36 rubricas acima nunca cumpriram suas funções originais e vários dos encargos não têm nenhuma justificativa para existir. A energia elétrica, essencial para a produção e para o consumo, tem sido onerada sem que a população saiba que está pagando uma tarifa que poderia ser bem menor, se fosse interrompido o uso da conta de luz como guichê arrecadatório.

O Instituto Acende Brasil defende que alterar a forma de cobrança do ICMS, do PIS e da Cofins na conta de luz é o caminho para reverter a curva ascendente de impostos e encargos cobrados na conta de luz.

O ICMS, tributo estadual, além de variar entre 12% e 30%, dependendo do estado, é calculado a partir de fórmula bastante complexa que impede o consumidor de energia de confirmar a porcentagem informada na conta de luz, a partir de uma simples prova-dos-nove. Chamada de "cálculo por dentro", a fórmula eleva a tributação do ICMS para níveis que chegam a 42,9% da conta de luz.

Acabar com esta distorção, excluir os valores dos encargos do sistema de cálculo do ICMS e diminuir o peso desse imposto na conta de luz, a partir da redução gradual de suas alíquotas, levando-o para o patamar médio de 12% no prazo de 10 anos, é o desafio que o Instituto Acende Brasil lança aos governos estaduais e aos senadores da República.

Isso porque nossa Constituição, em seu artigo 155, concede também ao Senado Federal a prerrogativa de estabelecer uma trajetória de redução gradual da alíquota máxima do ICMS. Estudo do Instituto Acende Brasil comprova, inclusive, que tal redução pode ser feita com impacto nulo para a arrecadação nominal dos estados.

Quanto à cobrança da contribuição tanto ao Programa de Integração Social (PIS) como à Seguridade Social (Cofins), o Instituto Acende Brasil defende o retorno ao "regime cumulativo" com alíquota de 3,65%, como estava em vigor  até 2004 para a conta de luz , e como é feito até hoje na conta de telefone. A volta ao regime anterior do sistema de cobrança do PIS/COFINS pode tornar a conta de luz 4% mais barata.

A RGR, Reserva Global de Reversão, o encargo mais antigo cobrado na conta de luz, é um dos que deve desaparecer, haja vista não mais se justificar a sua existência. A extinção desse encargo representaria uma economia em torno de R$ 40 bilhões para o consumidor de eletricidade nos próximos anos, se forem considerados os valores atuais de arrecadação e confirmada a previsão de cobrança até 2035, como proposto na Medida Provisória 517/2010 que se transformou na Lei 12.431/2011 que determinou sua prorrogação.

Para Claudio Sales, a desoneração tributária no setor elétrico construiria um sistema mais racional e socialmente justo, em função da essencialidade da energia elétrica e pelo impacto positivo que causaria não só sobre a cadeia de insumos produtivos, mas sobre a renda da população. 

Para as empresas, a diminuição da carga tributária representará um estímulo a mais para o aumento da produtividade, o que possibilitará compartilhar com os consumidores - via redução de tarifas - parte dos ganhos obtidos. 

Hoje, dos 45,08% do total de tributos e encargos efetivamente pagos, 31% referem-se a impostos federais; 46% a impostos estaduais e 19% a encargos setoriais. O restante divide-se entre impostos municipais e encargos trabalhistas. 

A cobrança exagerada de impostos e encargos na conta de luz traz embutida, ainda, a falta de transparência na aplicação do dinheiro arrecadado. 

A busca da modicidade tarifária é dever de todos e os poderes constituídos - representados pela Presidência da República, governadores e parlamentares -, ainda não fizeram a sua parte, conforme, aliás, promessas em tempo de campanha eleitoral.

Claudio Sales
Presidente do Instituto Acende Brasil

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