Criação do Encargo
O encargo Reserva Global de Reversão (RGR) foi criado pela Lei no 5.655, de 1971, com o objetivo de capitalizar um fundo, criado em 1957, por meio do Decreto no 41.019, para o pagamento de indenizações a empresas em caso de eventuais reversões à União de concessões de serviço público de energia elétrica.
Origem dos Recursos
O valor das cotas anuais de RGR que são cobradas das concessionárias e permissionárias do setor elétrico é definido anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com base no valor de seus ativos (instalações, máquinas e equipamentos) e levando em conta o tempo remanescente de sua concessão e a vida útil esperada dos ativos.
Destinação dos Recursos
Ao longo dos anos, novas destinações foram autorizadas para os recursos da RGR por meio das Leis 8.631/93, 10.438/02 e 10.848/04. Os recursos do fundo RGR atualmente podem ser aplicados para:
- expansão da distribuição de eletricidade em áreas rurais e urbanas de baixa renda;
- promoção do uso eficiente da energia elétrica;
- geração de energia a partir de fontes eólica, solar, biomassa e PCHs;
- estudos de inventário e viabilidade de aproveitamento de potenciais hidráulicos;
- implantação de centrais geradoras de potência até 5 MW em sistemas isolados;
- estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético; e
- financiamento de programas de eletrificação rural.
Fim da Cobrança do Encargo nas Contas de Luz
Em 1998, a Lei 9.648 determinou que a cobrança do encargo RGR seria eliminada ao final do ano de 2002 "devendo a Aneel proceder à revisão tarifária de modo a que os consumidores sejam beneficiados pela extinção do encargo." Posteriormente, no entanto, por meio da Lei 10.438, de 2002, a extinção do encargo foi postergada para o final de 2010.
Análise e Recomendações
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a extinção do encargo RGR em dezembro de 2010 não implicará a extinção do Fundo RGR, um fundo que foi acumulado ao longo de décadas e que permanecerá disponível para financiar as diversas atividades previstas pela legislação.
Já não há mais uma demanda para a finalidade original da RGR, que era a de arrecadar fundos para eventuais reversões de concessões. Adicionalmente, os recursos acumulados no Fundo RGR devem ser suficientes para atender a seus demais objetivos. A maioria dos programas consiste em financiamentos que não consomem os recursos dos fundos e os repasses e subvenções custeados pelo Fundo RGR podem ser atendidos com os seus rendimentos, uma vez que a principal delas - a subvenção para o Programa Luz para Todos - termina este ano (Decreto no 4.873, de 2003).
Mas, assim como já houve a postergação do fim da cobrança de 2002 para 2010, há movimentações de grupos de pressão para adiar mais uma vez a extinção da RGR. No entanto, como essa nova postergação exigirá alteração de lei, cabe ao Congresso Nacional zelar pelo consumidor de eletricidade e evitar que isso aconteça.
Os consumidores brasileiros arcam com uma carga tributária de 45% em suas contas de luz, conforme indica a 4ª Edição do estudo desenvolvido em parceria com a PricewaterhouseCoopers e que consolida a carga de tributos e encargos incidentes sobre toda a cadeia de valor do setor elétrico brasileiro (Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização), disponível aqui.
Assim, o Instituto Acende Brasil, na posição de Observatório do Setor Elétrico Brasileiro, dará transparência às pressões que já se iniciam e continuará sua contagem regressiva para o fim da cobrança da RGR na conta de luz, fato que poderia ser comemorado como redução da carga tributária no setor.