Propostas para um setor elétrico sustentável

  • Proposta 1: Elaborar e licenciar instrumentos de planejamento como o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e a Avaliação Ambiental Integrada (AAI).
    1. Segundo o Plano Decenal de Energia Elétrica 2007-2016, elaborado pela Empresa de Planejamento Energético, 87% da energia a ser licitada na próxima década será instalada na região amazônica. Instrumentos de planejamento bem elaborados, que considerem os usos múltiplos do recurso hídrico e amplamente discutidos com a sociedade, podem acelerar o processo de licenciamento ambiental.
  • Proposta 2: Simplificar os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) concentrando esforços na identificação dos impactos e na proposição das medidas para reduzi-los ou eliminá-los, sem perder qualidade nem sacrificar padrões socioambientais e certificá-los por uma terceira parte, para garantir o cumprimento do roteiro estabelecido no Termo de Referência (TR).

  • Proposta 3: Melhorar a gestão dos processos de licenciamento ambiental, praticando os prazos previstos na Instrução Normativa 65/2005 do Ibama.
    1. Atualmente, os prazos para emissão das licenças ambientais têm sido superiores aos previstos em lei.
  • Proposta 4: Fixar o valor da Compensação Ambiental em 0,5% do custo do empreendimento (descontado o valor investido em programas ambientais durante a obra), antes do leilão da usina.
    1. A Compensação Ambiental é um dinheiro, pago pelos empreendedores, destinado à implantação e manutenção de Unidades de Conservação. O montante arrecadado não pode ser inferior a 0,5% dos custos para a implantação do empreendimento. Entre 2001 e 2005 foram arrecadados como Compensação Ambiental R$ 113 milhões. No entanto, há defensores do aumento do percentual da Compensação Ambiental para até 2%, apesar de, em média, apenas 51,5% do orçamento destinado às Unidades de Conservação terem sido aplicados no período de 2002 a 2005.
  • Proposta 5: Definir em estudo específico a Área de Preservação Permanente (APP), de acordo com a Resolução 302/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), limitada em 100 metros para áreas rurais e 30 metros para áreas urbanas.
    1. O aumento da Área de Preservação Permanente de maneira indiscriminada compromete o processo e provoca impactos, gerando mais problemas sociais, aumentando a quantidade de famílias a ser remanejada, a área a ser adquirida, os custos de desapropriação e indenização, além de dificultar a fiscalização e limitar o acesso da população ao reservatório.
  • Proposta 6: Identificar previamente as famílias atingidas pelo empreendimento e respeitar o cadastro apresentado no Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
    1. A previsibilidade dos custos num empreendimento de geração de energia elétrica é fundamental para o sucesso do negócio e esta não é uma realidade que tem sido constatada. De acordo com levantamento feito em 2005 pela Empresa de Pesquisa Energética, 75% dos custos ambientais estão associados à realocação da população. A prática aponta um aumento considerável da população reassentada durante a realização da obra. Na Hidrelétrica de Lajeado, no rio Tocantins, por exemplo, a previsão inicial era remanejar 1.526 famílias. Foram remanejadas 4 mil, o que provocou um aumento de 300% no custo do programa de remanejamento da população.
  • Proposta 7: O empreendedor não pode assumir responsabilidades do governo quando da implantação das usinas.
    1. Há um conjunto de ações socioambientais que são de responsabilidade do empreendedor, decorrentes da construção da usina e definidas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Muitas vezes envolve a construção de postos de saúde, escolas, asfaltamento de estradas... Mas, além destas obrigações, o empreendedor acaba assumindo o papel do Estado para suprir outras necessidades do município. Isto tem provocado um aumento dos custos socioambientais, que, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), eram em média 10% do valor do empreendimento, agora são de 12,1% e podem chegar a 29%, segundo levantamento realizado pelo Instituto Acende Brasil em 15 empreendimentos.
  • Proposta 8: Esgotar todas as alternativas de negociação e de investigação antes que sejam estabelecidos processos judiciais.
    1. Em diversas ocasiões o Ministério Público, antes de concluir o processo de investigação, promove Ações Civis Públicas, onde pede a paralisação do licenciamento do empreendimento ou mesmo da obra, provocando atrasos nos cronogramas.
  • Proposta 9: Rigor na repressão e responsabilização por vandalismo ou atos violentos.

  • Proposta 10: Definir em que nível os empreendimentos serão licenciados: federal, estadual ou municipal (regulamentação do art. 23 da Constituição).
    1. A legislação ambiental deve definir em que nível o licenciamento ambiental deve ser conduzido. A percepção atual é de incompatibilidade de procedimentos, devido a óticas distintas das três esferas de governo (municipal, estadual e federal), do Ministério Público e do Poder Judiciário. É necessário definir com clareza quem responde pelo licenciamento ambiental.
  • Proposta 11: Definir previamente critérios socioeconômicos para indenização das famílias.
    1. Com a definição prévia dos critérios será possível gerenciar, de maneira adequada, sem desrespeitar valores individuais e coletivos, as expectativas das famílias que vivem no entorno de empreendimentos de energia; tornar previsíveis os custos socioambientais e barrar a ação de especuladores e intermediários.
  • Proposta 12: Aprimorar a comunicação entre as famílias e os empreendedores e antecipar ao máximo as informações sobre a chegada de um novo empreendimento à região.
    1. O investimento na comunicação melhora o relacionamento entre as comunidades e os empreendedores e reduz a apreensão das famílias, devido às incertezas provocadas por um novo empreendimento.
  • Proposta 13: Desenvolver planos diretores regionais e municipais para aplicação dos recursos da Compensação Financeira por Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) e criar mecanismos para seu cumprimento.

  • Proposta 14: Dar transparência à aplicação dos recursos da Compensação Financeira por Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) e garantir o controle social desta verba.

  • Proposta 15: Possibilitar que investimentos não previstos no Projeto Básico Ambiental (PBA), realizados durante a construção do empreendimento, sejam deduzidos do repasse da Compensação Financeira aos estados e municípios.
    1. A dedução de investimentos realizados durante a construção do empreendimento em projetos não contemplados no PBA, devolve recursos do empreendedor e delimita a responsabilidade do Estado.
  • Proposta 16: Interlocução direta, sem intermediários, entre famílias e empreendedores, com a participação do Ministério Público
    1. O diálogo aberto e direto entre as comunidades e os empreendedores valoriza o papel das instituições estabelecidas, respeita os valores individuais e coletivos e elimina especuladores
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